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Dilma está 34 pontos à frente de Serra no Ceará, diz pesquisa Ibope

eleicoesA candidata Dilma Rousseff (PT) abriu uma diferença de 34 pontos no Ceará sobre seu principal adversário na disputa pela Presidência da República, José Serra (PSDB), segundo pesquisa do Ibope encomendada pela TV Verdes Mares e divulgada nesta quarta-feira. Dilma aparece com 57% das intenções de votos contra 23% do tucano.

Marina Silva (PV) ficou em terceiro lugar com 7%. Brancos e nulos somaram 4%, enquanto 7% permanecem indecisos. No cenário nacional, a petista ficou com 39% das intenções de voto , contra os 34% do tucano.

“Eu sou a única que precisa do eleitor”, diz Marina

A candidata do PV à presidência da República, Marina Silva, afirmou nesta terça-feira (3), que é a “única” na disputa que realmente precisa do eleitor para vencer. A alfinetada nos adversários foi dada às vésperas do primeiro debate dos presidenciáveis na TV, que aconteceu ontem. 

“O fundamental para quem quer ser presidente da República é se expor à sociedade. Lamentavelmente nessas eleições alguns estão querendo colocar o eleitor no anonimato. Eu estou me dispondo a tirar o eleitor do anonimato, porque eu sou, de fato, a única que precisa do eleitor pra se eleger”.

Serra faz campanha e gravações para televisão em locais que ferem a legislação eleitoral

O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, aproveitou os compromissos de campanha ontem para gravar imagens para o horário eleitoral gratuito na TV em duas importantes obras de seu governo na favela de Heliópolis, periferia da capital paulista, com cerca de 120 mil habitantes. O problema é que, para alguns especialistas em direito, a visita fere artigos da lei eleitoral. Ao lado do candidato ao governo do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), e dos candidatos ao Senado, Aluísio Nunes (PSDB), e à Câmara, Roberto Freire (PPS), o tucano começou a caminhada na Escola Técnica de Heliópolis, que recebeu R$ 10,2 milhões do governo estadual, e passou pelo Ambulatório Médico de Especialidades (AME), que teve injeção de R$ 20,4 milhões. 

Segundo o Artigo 37 da Lei Eleitoral nº 9.504, “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza”. A multa para quem infringir a lei varia de R$ 2 a R$ 8 mil. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.191 estabelece ainda como bens de uso comum, para fins eleitorais, “os assim definidos pelo Código Civil e aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”. De acordo com a resolução, “são vedadas a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União (…) dos hospitais e das casas de saúde”.

Fontes: O Globo, Terra Brasil e Correio Braziliense