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Desperdício II…

A Lei 11.343, de 20/08/2006, estabeleceu novas regras a serem observadas, dentre outras, no tocante à alienação de bens apreendidos em decorrência de tráfico ilícito de drogas. Mas, quanto aos prazos para que se realizem os procedimentos, continua o problema, pois, da forma como anda a Justiça, assoberbada de processos, os atos se eternizam enquanto os bens apreendidos se deterioram, perdem seu valor, propiciando os problemas citados em matéria postada neste blog (“Desperdício…“).

Convênio – A União poderá firmar convênio com os Estados, com o Distrito Federal e com organismos orientados para a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários ou dependentes, com vistas na liberação de equipamentos e de recursos por ela arrecadados, para a implantação e execução de programas relacionados à questão das drogas.

Na nossa cidade e região não existe, infelizmente, nenhuma entidade que atue nessa área (reinserção dos nossos jovens numa vida sem drogas). Lembro que, quando votamos o projeto para construção do ginásio poliesportivo de Salgueiro, construído inicialmente com recursos de ações da Celpe, tive o cuidado de apresentar uma emenda para que parte dos recursos fosse destinada à construção de um Centro de Recuperação de Drogados. Apesar da lei, até agora não saiu do papel.

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