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Defesa de Temer quer que TSE só discuta provas apresentadas até 2015

Pouco antes do julgamento sobre a cassação da chapa formada em 2014 por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), a defesa do atual presidente juntou ao processo parecer contra a inclusão de delações da empreiteira Odebrecht no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. O estudo é assinado pelo professor Luiz Fernando Casagrande Pereira, mestre e doutor em Direito e autor de artigos sobre processo civil e eleitoral.

Ele afirma que a antiga relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, permitiu a “indevida ampliação objetiva das demandas” ao colher provas sobre fatos que não foram descritos nas petições iniciais, em 2014 e 2015. Assim, diz o professor, a ação original “desapareceu”.

O PSDB e a coligação favorável a Aécio Neves diziam, a princípio, que a chapa rival recebeu dinheiro desviado de empreiteiras contratadas pela Petrobras, gastou mais na campanha do que os R$ 296 milhões previstos e usou pronunciamentos oficiais em cadeia nacional para promover Dilma.

Só mais recentemente entraram indícios de que a Odebrecht, por exemplo, repassou mais de R$ 112 milhões à chapa para pagar o marqueteiro João Santana e comprar apoio de partidos em troca de tempo maior na propaganda gratuita na TV, inclusive por meio de “caixa três”.

O parecer diz que esses fatos, na época, eram desconhecidos até pelos investigadores da operação “lava jato”. Como já acabou o prazo para se apresentar novas ações, Casagrande Pereira entende que incluir questões alheias ao processo original é uma tentativa de “burlar o prazo” estipulado no ordenamento jurídico brasileiro.

Ações de investigação judicial eleitoral (Aije) só podem ser ajuizadas até 15 dias depois da diplomação dos candidatos, de acordo com a Constituição Federal. O prazo rígido, segundo Pereira, foi definido após longo debate da Assembleia Constituinte e segue entendimento de outros países. Para ele, trata-se mais do que mero formalismo: a defesa do período garante espaço ao contraditório e reconhece que “a democracia não convive bem com a instabilidade dos mandatos”.

Fonte: ConJur