Publico abaixo o terceiro ofício que enviei à Presidente da Câmara de Salgueiro, emitido em 03/07/2009, a respeito do celular (87)8812-3684, tendo a mesma ao invés de adotar as providências solicitadas e cabíveis para apurar os fatos, preferido ir à imprensa, deixando de cumprir com o seu dever. Estou pronto, aliás, como sempre estive, para responder pelos meus atos.
Acuso o recebimento do vosso expediente (Ofício 109/2009), através do qual Vossa Excelência trata de assunto alusivo ao chip Oi n.º (87) 88123684, que se encontrava sob a minha responsabilidade, acrescentando está ocorrendo transtornos por falta de comunicação.
Não é bem assim o problema, eis que, em 19 de janeiro do corrente ano, através do Ofício 008/2009, solicitei a rescisão do Contrato de Comodato de Bens cedidos à Escola do Legislativo, dentre os quais o chip acima referido, entretanto não recebi resposta.
Caso a RESCISÃO tivesse ocorrido, sem dúvida não teria gerado qualquer “transtorno“, como asseverado. Depois, recebi o vosso Ofício 071/2009, onde me foi encaminhada a cópia da fatura, “… Para melhor estudo do assunto“, oportunidade em que, mediante o Ofício 037/2009, explicitei que em nenhum momento teria me utilizado do telefone, porém foi extraviado o chip, até porque, sequer fiquei com aparelho.
Solicitei, ainda, nessa oportunidade, a abertura de procedimento adequado para apurar as responsabilidades e em nenhum momento, me escusei de eventuais despesas decorrentes do telefone, desde que restritas ao tempo anterior à comunicação a essa Casa – pedido de rescisão do contrato.
Agora, o que não me compete são as providências inerentes ao caso, no que tange a eventuais pagamentos, pois somente cabe a Vossa Excelência, como dito, a adoção e abertura dos procedimentos de praxe e para isso sempre estive à disposição, dentro dos meus limites, bem como solidariamente com essa Casa.
Solicito, pois, mais uma vez, a abertura dos legais procedimentos para apuração dos fatos, mormente no que tange as origens das ligações efetuadas e respectivo titular, providências que somente poderão ser feitas pela direção da Casa Legislativa.
Renovo, por fim, a minha disposição de efetuar, imediatamente, qualquer pagamento que me venha ser atribuído, da minha responsabilidade, porém, após apuração em procedimentos previstos na legislação, com o prévio e legal direito de defesa.
Sem outros assuntos para o momento, agradeço pela atenção dispensada.