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Consumidor prejudicado pelo apagão pode pedir ressarcimento à concessionária

Os consumidores que tiveram aparelhos eletrodomésticos queimados em decorrência do apagão que deixou boa parte do País às escuras podem exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. A orientação foi dada pelo diretor executivo do Procon Roberto Pfeiffer.

Segundo ele, o procedimento que deve ser adotado por quem teve problemas decorrentes do apagão é procurar o serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia elétrica e solicitar o reparo. “Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica, na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, destaca.

Pfeiffer alega que essa é a “chamada responsabilidade objetiva” e estabelece que, independentemente das causas do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Ele pondera, contudo, que para obter ressarcimento é fundamental que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento energia elétrica.

Fonte: Agência Brasil

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