Projeto isentando taxa de inscrição ganhou apoio da CCLJ. Os pernambucanos com renda de até dois salários mínimos deverão ser contemplados com a isenção de taxas, no ato de inscrição em concurso público do Estado. O benefício será concedido em qualquer processo seletivo da administração direta ou indireta.
A medida não é a primeira do Brasil. Em Estados como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Espírito Santo tramitaram, nos Parlamentos, textos semelhantes. No Espírito Santo, inclusive, foi apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em 2001. O governador alegou, à época, ser de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo qualquer questão relativa a concurso público e complementou dizendo que a dispensa da cobrança de taxas seria assumida, consequentemente, por aqueles que pudessem pagar. O Supremo Tribunal Federal (STF) rebateu as colocações, entendendo como constitucional a medida.
Fonte: Portal +AB