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Cedro ainda não possui Comarca do Poder Judiciário

Às vésperas de completar 44 anos de Emancipação Política o município de Cedro ainda sofre com a falta de uma Comarca do Poder Judiciário. A população do município, que completa aniversário no próximo dia 20, clama para as autoridades públicas pela implantação de uma comarca na cidade. Os moradores do município com pouco mais de 10 mil habitantes reclamam que quando precisam resolver problemas judiciais precisam recorrer à Comarca de Serrita. A Capital do Vaqueiro fica a 70 km de Cedro pela PE Miguel Arraes e mais 35 km por uma estrada terra.

De acordo com o radialista, Zito Santos, correspondente do Blog Alvinho Patriota nas cidades de Serrita e Cedro,  os moradores ligam constantemente para o programa que ele apresenta numa rádio local, para reclamar da ausência de promotor e juiz no município. “O povo pede que a promotoria atenda na cidade pelo menos uma ou duas vezes no mês e o juiz também”, informa. O radialista pede que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) intercedam pelo povo de Cedro.

Da redação do Blog Alvinho Patriota por Chico Gomes

3 comentários sobre “Cedro ainda não possui Comarca do Poder Judiciário

  1. anna flavia

    OLHA QUANTA IPOCRESIA FAZER CITAÇAO DE LEI, VER QUE ELE NEM SABIA DEVE TER SIDO ALGUM IDIOTA QUE INDICOU PRA ELE. EM CEDRO VE-SE QUE NADA PRA MELHORIA DO BEM ESTAR DA POPULAÇAO.AI TOME MENTIRA E SE ESCONDENDO POR TRAS DE LEIS QUANDO NA VERDADE FALTA FORÇA DE VONTADE.

  2. ZITO SANTOS LOCUTOR

    OLHA NÃO ESTOU PEDINDO CRIAÇÃO DA COMARCA E SIM QUE A PROMOTORA E O JUIZ ATENDA PELO MENOS UMA OU DUAS VEZES NA CIDADE DO CEDRO-PE.

    ACHO QUE SERIA POSSIVEL SIM.

    O BRASIL NÃO PODE SER MAIS O PAÍS DA DESIGUALDADE E NOSSO AMIGO KERSON DEVERIA ENTRAR NESTA LUTA PELO POVO DE CEDRO.

    E NÃSO DA EXEMPLOS DE LEI DE CRIAÇÃO DE COMARCAR QUE ISTO EU SEI ATÉ DE MAIS .

  3. Kerson

    De acordo com a Lei Complementar Nº 100 DE 21/11/2007 que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco em seu artigo quinto versa sobre as regras para criação de comarcas no estado, entre uma delas está a população mínima de 20.000 habitantes com 6.000 eleitores. Abaixo segue o referido artigo quinto:
    Art. 5º – São requisitos para a criação de comarcas:
    I – população mínima de vinte mil habitantes, com seis mil eleitores na área prevista para a comarca;
    II – mínimo de trezentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem, no ano anterior, referente aos municípios ou distritos que venham a compor a comarca;
    III – receita tributária mínima igual à exigida para a criação de municípios no Estado.