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CCJ do Senado aprova regras para demissão de servidor público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4),  regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

A regulamentação tem como base o substitutivo apresentado pelo relator, senador gaúcho Lasier Martins (PSD), ao projeto de lei (PLS 116/2017) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria passou pelo crivo dos parlamentares com nove votos favoráveis e quatro contrários. 

O substitutivo foi votado no colegiado após quase duas horas de discussões. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levar à exoneração de servidor estável.

Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com  a necessária eficiência.

Fonte: Agência Senado

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