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Cade pode mandar desfazer fusão de Sadia e Perdigão em dez dias

8utawwid9or52ruww85ekv2ptApós dois anos do anúncio da fusão entre Sadia e Perdigão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê) pode determinar um prazo de dez dias para a dissolução do negócio, que criou a Brasil Foods (BRF). O julgamento do caso começou nesta quarta-feira, mas foi interrompido por um pedido de vista do processo. A sessão deve ser retomada no próximo dia 15.

A tendência é que o voto do relator do caso, Carlos Ragazzo, contrário à fusão, seja seguido pelos demais conselheiros do órgão, segundo especialistas consultados pelo iG. Ele sugere a dissolução total do negócio ou a venda da marca Sadia.

Se essa expectativa se confirmar e o negócio for reprovado pelo Cade, a Brasil Foods terá dois caminhos. Ela pode tentar um acordo com o Cade mesmo após o julgamento ou tentar reverter a decisão na Justiça. “Eles podem pagar uma multa e tentar negociar para evitar que o processo se arraste”, diz Luciana Yeung, professora de economia do Insper.

Na Justiça, o processo pode se estender por anos. O caso mais emblemático é o da fusão de Nestlé e Garoto, que foi vetado pelo Cade e foi parar no Judiciário. Dez anos depois da negociação, ainda não há uma decisão definitiva.

“Entrar na Justiça é melhor do que desfazer o negócio em dez dias. A Brasil Foods poderá continuar a operar com as duas marcas enquanto o processo corre”, afirma Roberto De Marino Oliveira, especialista em direito societário do escritório Peixoto e Cury Advogados.

Dissolução

Sadia e Perdigão assinaram um Acordo de Preservação e Reversibilidade da Operação (Apro) com o Cade em 2009. O documento significa que as empresas se comprometem a desfazer o negócio em caso de uma decisão desfavorável.

Enquanto a fusão não é julgada, elas passam a operar com o mesmo controlador, mas como empresas separadas. Para o consultor Adalberto Viviani, da Concept, a separação das empresas é relativa. “O mercado reconhece a proximidade das empresas. E todas as decisões estratégias são tomadas considerando o conjunto”, diz.

Segundo ele, a divisão das companhias anos depois do anúncio do negócio trará perdas para as duas partes. “A convivência entre as empresas faz com que elas alcancem mais do que sinergias, mas uma integração similar a de gêmeos siameses”, diz Viviani. O consultor defende que o prazo para o julgamento de fusões e aquisições não ultrapasse 180 dias.

A rigor, o Cade tem 60 dias para julgar cada negócio, mas, a cada notificação às partes, esse tempo para de correr. Assim, apenas nove dias foram descontados do prazo do Cade para julgar fusão Sadia-Perdigão.

Fonte: IG