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Atendimento bancário

Fila-em-bancos

Publicamos no último dia 10 um artigo sobre os transtornos que o Banco do Brasil de Salgueiro vem causando aos seus clientes, como a não disponibilização de numerários nos caixas eletrônicos e até mesmo fechamento da agência e do autoatendimento em dias úteis, como aconteceu recentemente.

Acerca do assunto tivemos os comentários a seguir, de internautas que sofrem na pele os problemas e se preocupam, com razão, até mesmo com a imagem da nossa cidade, junto da população flutuante, que não é pouca e que tem participado ativamente do nosso crescimento social e econômico:

EDVANDA
11 de dezembro de 2013 às 18:21 

Aproveito a oportunidade para desabafar. A AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM SALGUEIRO, é uma vergonha, e um desacato aos clientes que precisam utilizar os serviços do referido banco. Há poucos dias atrás esta agencia ficou sem prestar atendimento , se não estou equivocada durante quatro dias e a justificativa que uma agricultura recebeu de um dos funcionários , que o transtorno foi por falta de energia .
Os clientes entram em uma fila para atendimento chegam a passar mais de 30 minutos quando chega a vez de fazer um saque ,simplesmente falta dinheiro no caixa eletrônico, obrigando a ter que fazer uma peregrinação em 03 ou 04 filas para efetuar o saque. Quando vem sacar muitas vezes houve uma permanência dentro da agência, de mais de duas horas.
Eu já não digo que isto é um fato vergonhoso , e sim uma depravação para a imagem de um BANCO QUE JÁ FOI TÃO BEM ADMINISTRADO. Salgueiro tem uma grande população flutuante, é há a necessidade de se planejar os serviços públicos, que deve atender à todos os tipos de população. Não vejo os órgãos públicos ou privados ter a preocupação de prestar um atendimento qualificado a essas pessoas que estão aqui por curto período e quando retornarem as suas cidades de origem, vão levar esse cartão postal negativo da nossa cidade SALGUEIRO.
Esquecem também que essa população flutuante, deixa renda para o nosso município. Porém com isso não quero dizer que apenas as pessoas que estão residindo por um curto período de tempo tenham que ter um atendimento digno e cortês, pois todos nós contribuímos com a carga tributária e deveríamos ser tratados com respeito, em relação aos nossos direitos.
Certa vez fui com meu esposo ao BANCO DO BRASIL, por volta das 18:00, e havia muitas pessoas das firmas ( digo porque vi vários carros identificados, estacionados na frente do banco), e todos os caixas eletrônicos ficaram sem dinheiro, baixaram uma tipo de cortina em todos eles, e após mais uma hora foi que começaram a abastecer. Presenciei a revolta das pessoas, e a forma como terminaram desistindo de esperar, e se retiraram exaltadas. Fatos semelhantes acontecem diariamente e repetidas vezes por dia.

TENHO CERTEZA QUE POUCAS PESSOAS CONHECEM A LEI QUE EXISTE MA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, ONDE REZA OS MINUTOS DE TOLERÂNCIA DE UM CLIENTE EM FILA DE BANCO NESTE MUNICÍPIO. Se não me engano são 15 minutos, e trinta minutos nos dias que anteceda ou após feriados. Se estiver enganada , aceito maiores informações.
ENTÃO VEM A PERGUNTA , E O PROCON DE SALGUEIRO precisa de que para multar esta agência? Só poderá agir através de denuncias formalizados dos clientes? Mesmo o PROCON TENDO CONHECIMENTO DESSE FATO REAL?.
aproveito a oportunidade para ELOGIAR UM EX GERENTE DESTA AGÊNCIA O SENHOR ANTONIO SANTOS.

Vaninha
10 de dezembro de 2013 às 08:45
Esta não é a primeira vez, já precisei ir a agência no final de semana, em um dei de cara com as portas fechadas, e no seguinte não havia dinheiro em caixa algum, isso é um desrespeito muito grande com a população e principalmente com seus clientes.

CAIXA ECONÔMICA

Desde o final da mais recente greve bancária que ocorrera há cerca de 60 dias, a Caixa Econômica Federal de Salgueiro está promovendo um verdadeiro caos junto aos seus usuários, possivelmente por conta de poucos funcionários e equipamentos – espaço físico.

Entendemos que está havendo um desrespeito aos usuários e contrariando a legislação que rege o atendimento nas agências bancárias, isso porque existe um tempo para que a pessoa seja atendida, baseado na senha que contém o horário de chegada e o atendimento.

Vejamos, tem dias que a fila se forma na parte externa da agência, se alongando pela avenida. Segundo informações, essas pessoas recebem uma ficha extraoficial, permanecendo até duas horas para adentrar na Caixa, quando, finalmente recebem a senha oficial, começando a contar o tempo. Como o acesso se dá a um pequeno número de pessoas, não vai haver, como dito, oficialmente, desrespeito às regras nem complicação para o agente financeiro, quando na verdade a situação é completamente diferente.

Registramos, também, que está difícil (para não dizer impossível) o acesso de pessoas à agência, mesmo que não se destinem aos caixas, porque fica a dúvida daqueles que estão na fila de que está havendo “apadrinhamento”, quando alguém tenta entrar sem os procedimentos acima citados.

Publicamos aqui a Lei Municipal que trata do atendimento bancário em Salgueiro, para que os nossos internautas possam aferir se realmente os bancos que, diga-se de passagem, auferem tantos lucros, estão cumprindo com seus deveres para com os usuários:

LEI N° 1.455/2004(*)

 (*) Nova redação pela Lei 1.746/2009.

EMENTA: Dispõe sobre o atendimento aos usuários nas agências bancárias, suas seguranças e dá outras providências.

Art. 1° – As agências bancárias estabelecidas neste Município adaptarão o seu funcionamento no sentido de proporcionar aos usuários maior comodidade e segurança, devendo:

I – instalar detector de metais no acesso ao recinto do estabelecimento, inclusive no setor de auto-atendimento, onde funcionam os caixas eletrônicos;

II- manter pessoal do seu quadro e/ou terceirizado, em número suficiente, no ambiente de que trata o inciso anterior, para:

(a)Garantia da segurança dos usuários, exclusivamente, enquanto durar o funcionamento do auto-atendimento;

(b) Prestar auxilio quanto ao uso dos equipamentos, quando solicitado;

III- manter, no setor de caixas e do auto-atendimento, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um seja atendido em tempo razoável;

IV- instalar sanitários para utilização por seus usuários”

Art. 2° – Instalar detectores de metais no acesso ao recinto do estabelecimento, inclusive no setor de auto-atendimento, onde funcionam os caixas eletrônicos.

Art. 3° – Manter pessoal do seu quadro e/ou terceirizado, em número suficiente, no ambiente de que trata o artigo anterior:

I – para garantia da segurança dos usuários, exclusivamente, enquanto durar o funcionamento do auto-atendimento;

II – prestar auxilio quanto ao uso dos equipamentos, quando solicitado.

Art. 4° – Manter, no setor de caixas e do auto-atendimento, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um seja atendido em tempo razoável.

Art. 5° – Considera-se tempo razoável, para fins desta lei:

I – até 15 (quinze) minutos, em dias normais;

II – até 30 (trinta) minutos;

a) Nos períodos previamente estabelecidos em calendários de pagamentos a servidores públicos, exceto aposentados, pensionistas, idosos, portadores de deficiências e demais usuários que necessitem de atendimento especial, os quais se inserem no inciso I, deste artigo.

Parágrafo Único. Os períodos de que tratam os incisos I e II, deste artigo, serão delimitados pelos horários de ingresso no recinto onde estão instalados os caixas e no auto-atendimento, registrado mediante chancela mecânica ou eletrônica.

Art. 6° Instalar, no setor de caixas e de auto-atendimento, assentos suficientes para acomodação dos usuários.

Art. 7° – Fica vedado o funcionamento do setor de caixas e de auto-atendimento em piso superior, exceto se para o acesso a este, forem instalados equipamentos para utilização pelos usuários, como elevadores e/ou escadas rolantes.

Parágrafo Único. Para fins desta lei, considera-se superior todo recinto igualou superior ao primeiro andar do imóvel onde se encontra estabelecida a agência bancária.

Art.8° – As infrações ao disposto’ nesta lei acarretará ao estabelecimento a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56, do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que couber.

Art. 9º – As sanções referidas no artigo anterior serão aplicadas pela autoridade administrativa competente, no âmbito de sua atribuição, podendo ser cumulativas, bem como majoradas, no caso de reincidência.

Art. 10 – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 11 – As agências bancárias referidas no artigo 10, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da regulamentação desta lei, para adaptarem-se às suas disposições.

Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.

Escrito por Alvinho Patriota

3 comentários sobre “Atendimento bancário

  1. EDVANDA

    Obrigado Dr. ALVINHO, por publicar a LEI º 1.455/2004, tenho certeza que esta lei foge ao conhecimento de muitos clientes de bancos aqui em Salgueiro. ESTA COM CERTEZA os gerentes não vão fixa-la nas paredes dos Bancos, mas aviso tirando o direito de clientes usar seu celular dentro dos bancos estão espalhados nos quatro canto DO BANCO DO BRASIL.

  2. Moura Brasil

    Minha gente só existe uma solução, se todas as pessoas que se sentirem prejudicadas pela demora no atendimento (que pelo que eu saiba existe um tempo limite) ou por qualquer outro constrangimento seja ele por parte de funcionários ou mesmo na demora do atendimento que entre com uma ação na justiça, talvez dessa forma mexendo no bolso da instituição eles possam e adequar a uma realidade melhor pra população.