A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em decisão terminativa, projeto de lei que prevê que prefeitos que deixarem de aplicar os recursos destinados à compra da merenda escolar ou usarem o dinheiro indevidamente respondam por crime de responsabilidade. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto irá agora para exame na Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
O projeto altera decreto que estipula as responsabilidades de prefeitos e vereadores. Pelo texto, podem ficar também submetidos a processos por crime de responsabilidade os prefeitos que deixarem de prestar contas dos recursos recebidos do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), no prazo e forma definidos pelas normas nacionais. Enquadrado em crime de responsabilidade, o prefeito pode ser impedido de exercer o cargo público por até oito anos, além de estar sujeito a prisão.
“Em vez de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade”, disse Cristovam.
Fonte: Terra