Mesmo após a convocação de guardas de trânsito, que na opinião de alguns salgueirenses foi em número insuficiente, e criação de uma autarquia responsável exclusivamente por essa área, a desorganização continua grande no trânsito de Salgueiro e os motoristas seguem sem respeitar as leis do CBT.
Na Avenida Antônio Angelim, por exemplo, os condutores estacionam onde querem e como querem; fazem fila dupla; motos passam em alta velocidade, entre outras infrações. A avenida tornou-se via única, com objetivo de fluir o trânsito, mas com as constantes filas duplas, isso se transformou em algo sem efeito.
Outro grave problema no centro é a falta de estacionamentos. As vans que trazem visitantes para movimentar nossa economia param nas vagas de estacionamento, reduzindo ainda mais a quantidade de locais para os salgueirenses deixarem seus carros e motos.
A solução para isso seria a construção de um local exclusivo para o estacionamento dessas vans, como existe em Arcoverde, mas o Poder Executivo, ao que parece, não tem interesse de fazer isso.
Da redação do Blog Alvinho Patriota
Agentes de transito prontos para trabalhar tem, o povo de salgueiro não é louco que não ve que 12 agentes não da pra nada, e quer ver desorganização é a partir das 18 horas, quando o transito fica a mercer de condutores imprudentes sem fiscalização nenhuma, e o pior é q nimguem faz nada nem dar alguma justificativa plauzivel, alem do pouco efetivo de agentes de transito, sinalização não existe em canto nenhum e o pior o asfalto que parece que não vai ser terminado.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do
território nacional, abertas à circulação, rege-se por
este código.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos
e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no
âmbito das respectivas competências, adotar as medidas
destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional
de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas
competências, objetivamente, por danos causados
aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços
que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao
Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em
suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação
da saúde e do meio ambiente.
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar,
por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação
de equipamentos de segurança, bem como
sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos
pertinentes a este código
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui
dever prioritário para os componentes do Sistema
Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional
em cada órgão ou entidade componente do Sistema
Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão
promover, dentro de sua estrutura organizacional ou
mediante convênio, o funcionamento de Escolas Pú-
blicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos
pelo Contran.
O povo tem o governo que merece, votem no candidato dele e tome amor.
Sim principalmente em frente a moto taxi 1500 ao lado da central das motos aqui na bomba colocaram duas placas da moto taxi evitando que os veículos estacionem corretamente no local e por cima de tudo os motoqueiro colocam as motos em cima da calçada evitando o transeuntes de pedestres por ordem do dono Ze Carlos isso e um absurdo
sem fem falar que na frente do shoping os taxistas que na realidade estão na clandestinidade pois não tem placa vermelha (aluguel) colocam cones impedindo que os motoristas estacionem como se eles estivessem comprado aquele pedaço da rua, só em Salgueiro mesmo terra de ninguém.