Sedentários podem ter envelhecimento cerebral precoce

Um estudo americano sugere que pessoas sedentárias, a partir dos 40 anos, podem ter um envelhecimento precoce do cérebro e também possui correlação com a redução do mesmo perto dos 60.

Pesquisadores da Universidade de Boston acompanharam 1.583 pessoas, com média de idade de 40 anos, todas elas sem demência ou doenças cardíacas. Elas fizeram testes de esforço em uma esteira e também se submeteram a tomografias do cérebro. Vinte anos depois, repetiram os procedimentos.

As pessoas que tinham registrado resultados ruins no primeiro exame tinham cérebros menores na medição de duas décadas depois. As pessoas que não desenvolveram problemas cardíacos e não estavam usando medicamentos para pressão alta apresentaram o equivalente a um ano de envelhecimento acelerado do cérebro. Aqueles que tiveram problemas ou usaram medicação – na primeira medição – apresentaram o equivalente a dois anos de envelhecimento acelerado do cérebro.

Os resultados foram publicados na revista da Sociedade Americana de Neurologia. “Encontramos uma correlação direta entre má forma física e o volume do cérebro nas décadas seguintes, o que indica envelhecimento acelerado”, disse Nicole Spartano, da Escola de Medicina da Universidade de Boston, pesquisadora-chefe do estudo.

“Esses resultados, ainda não que não analisados em larga escala, sugerem que a condição física na meia-idade pode ser particularmente importante para milhões de pessoas ao redor do mundo que já têm alguma evidência de doenças cardíacas”.

O encolhimento do cérebro é um processo natural do envelhecimento humano e a atrofia do órgão está ligada ao declínio cognitivo e ao aumento do risco de demência. Cientistas argumentam que o exercício reverte essa deterioração.

Fonte: Jornal Floripa

Ações contra Dilma e Temer no TSE terão a mesma relatora, por ordem de Toffoli

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, determinou nessa quinta-feira (25) a redistribuição da Representação (RP) 846/2015 para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A representação foi ajuizada pela coligação “Muda Brasil” e pelo Diretório Nacional do PSDB contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e a coligação “Com a Força do Povo”.

A representação estava até então sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que apontou a existência de identidade entre os fatos discutidos nos autos daquela representação e os que são objeto de outras duas ações em tramitação no TSE: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 761 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 194358, ambas sob a relatoria da ministra Maria Thereza.

Conforme foi informado pelo ministro Fux, os três fatos narrados na peça inicial da RP 846 – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral; financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras, como parte da distribuição de propinas; e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha – são investigados pela AIJE 194358. Além disso, os dois primeiros fatos também são objetos da AIME 761.

Também em seu despacho, Luiz Fux lembra que “a manter a atual sistemática, poderia um ministro deferir uma quebra de sigilo bancário por reputá-la essencial e indispensável ao deslinde da questão jurídica, ao passo que a mesma prova, para um mesmo fato debatido em ambos os processos, poderia ser indeferida, ao argumento de ultrajar garantias individuais fundamentais”.

Segundo a decisão do presidente do TSE, “os processos que tramitam perante este Tribunal nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes”.

Ainda de acordo com Dias Toffoli, é necessária a definição de um relator competente para o processo e julgamento das ações conexas “a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador”.

Fonte: Jornal do Brasil

Fundos de investimento não terão mais garantia de R$ 250 mil do FGC

Os investidores “qualificados”, que são aqueles que participam dos fundos de pensão, dos fundos de investimento, dos clubes de investimento, além de seguradoras e de sociedades de capitalização, não poderão mais contar com o limite de cobertura ordinária (garantia) de até R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em suas operações, decidiu o Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (25).

Com isso, se essas instituições financeiras decretarem falência, ou se sofrerem liquidação extrajudicial por parte do Banco Central por má administração, seus cotistas ou participantes não serão ressarcidos no limite de R$ 250 mil a que os correntistas das instituições financeiras têm direito – com base nas regras do FGC.

“Estamos deixando mais clara a exclusão da garantia de R$ 250 mil para os investidores qualificados. Essas instituições não deveriam ter esse tipo de acesso a segurança do sistema. Essa decisão está em linha com recomendações internacionais”, declarou José Reynaldo de Almeida, chefe de gabinete da diretoria de Organização do Sistema Financeiro do BC.

Ele esclareceu que os fundos de investimentos são considerados uma “entidade separada” das instituições financeiras.

“Os seres humanos ‘normais’ não têm capacidade de avaliar o risco de cada instituição financeira. Já os qualificados são profissionais especializados em escolher onde os recursos captados juntos a todos cotistas serão aplicados no sistema financeiro. Por conta disso, essa garantia ordinária está sendo retirada deles. O FGC foi feito para garantir os pequenos investidores”, explicou Almeida, do Banco Central.

Ele observou que esses investidores qualificados continuam podendo ter acesso ao chamado Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC, uma garantia especial de até R$ 20 milhões. Para isso, porém, têm de pagar uma taxa mais alta ao FGC, que soma 0,024% ao mês em relação ao valor de suas captações, podendo chegar a até 0,83% ao mês.

Fonte: G1

Com bandeira verde, energia deve ficar mais barata a partir de abril

A partir de abril, o consumidor deverá pagar menos pela energia. A redução será possível com a adoção da bandeira verde no sistema de bandeiras tarifárias, que adota as cores verde, amarela e vermelha para informar o consumidor, a cada mês, se a energia está mais cara ou mais barata.

“Com isso, a partir de abril não haverá mais ônus para o consumidor”, disse o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, que fez o anúncio nesta quinta-feira (25). Para o consumidor, isso deverá resultar em uma redução média entre 6% e 7% na conta de luz.

Neste mês, o governo anunciou que, em março, seriam desligadas sete usinas térmicas com custo de geração acima de R$ 420 por megawatt-hora (MWh). Posteriormente, foi decidida uma redução incluindo 15 usinas que geravam energia a um custo de R$ 250 por MWh.

“Agora estamos anunciando o desligamento das usinas térmicas com custo de geração acima de R$ 211. Com isso, a partir de abril, entraremos em regime de bandeira verde. Ao adotar a bandeira verde, deixa-se de cobrar esse ônus. Mas em março ela [bandeira] continuará amarela”, disse o ministro.

Ao todo, em abril, 5 mil MW gerados pelas térmicas já terão sido desligados do sistema, o que representará uma economia total de R$ 10 bilhões ao ano. Braga disse que, mantida a previsão positiva da situação hidrológica, mais 2 mil MW gerados em usinas térmicas poderão ser desligados nos próximos meses.

Todas essas decisões são tomadas durante as reuniões do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, que avalia fatores como entrada de nova energia, capacidade dos reservatórios e comportamento de carga.

“Não é apenas uma questão de redução de consumo. A entrada da energia gerada em novas usinas, como as de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio tem contribuído [para os desligamentos das térmicas]”, acrescentou Braga.

Fonte: Agência Brasil

João Santana diz que não sabia que precisava declarar conta no exterior

O marqueteiro João Santana, preso há dois dias alvo da 23ª fase da Operação Lava Jato, usou o argumento de que não sabia que precisava declarar contas no exterior para justificar à Polícia Federal as contas no exterior.

Ele admitiu à Polícia Federal, na manhã desta quinta-feira (25), que é dono da offshore Shellbill Finance SA, na Suíça, e que os valores recebidos em suas contas foram por serviços prestados a campanhas eleitorais no exterior, entre elas a de Angola e do Panamá.

Confirmou ainda recebimentos da Odebrecht e do operador de propinas Zwi Skornicki, lobista do estaleiro Keppel Fels. Em seguida, ele autorizou a quebra de sigilo da conta no exterior.

“O mais importante de tudo é que eles admitiram erros”, afirmou o criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende Santana e a mulher, Mônica Moura, na saída da Superintendência da PF, em Curitiba. “Admitiram ter recebido recursos no exterior de conta não declarada”, completou.

Ouvido cerca de três horas, Santana disse que abriu a conta ShellBill “em 1998 para receber recursos de uma campanha na Argentina e foi a forma como ele tinha para receber”.

Fonte: Brasil Post