No Brasil temos lei para tudo e quando falta a legislação, cabe ao julgador aplicar os costumes, a doutrina, a analogia etc. Mesmo assim, a toda hora nos deparamos com transgressões às normas.
Hoje, dentre as novas leis publicadas, temos a que institui o dia 5 de junho como o Dia da Reciclagem. Que bom se todo dia a nossa população praticasse esses atos. O meio ambiente agradeceria e com certeza teríamos mais tempo de vida no planeta.
LEI N. 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188.º da Independência e 121.º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira