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Lei para tudo

No Brasil temos lei para tudo e quando falta a legislação, cabe ao julgador aplicar os costumes, a doutrina, a analogia etc. Mesmo assim, a toda hora nos deparamos com transgressões às normas.

Hoje, dentre as novas leis publicadas, temos a que institui o dia 5 de junho como o Dia da Reciclagem. Que bom se todo dia a nossa população praticasse esses atos. O meio ambiente agradeceria e com certeza teríamos mais tempo de vida no planeta.

LEI N. 12.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º  É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188.º da Independência e 121.º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

João Luiz Silva Ferreira

Izabella Mônica Vieira Teixeira

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