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Justiça Eleitoral determina que prefeito de Salgueiro exclua de suas redes sociais ações da administração municipal

O juiz da 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro, José Gonçalves de Alencar, acatou um pedido de tutela inibitória impetrado pelo PSB e determinou que o prefeito de Salgueiro, pré-candidato à reeleição, Clebel Cordeiro, exclua eventuais postagens de ações da administração municipal em suas redes sociais dentro de dois dias. Caso descumpra, será aplicada multa diária de R$ 500.

“A lei eleitoral proíbe a veiculação no período de três meses que antecedem o pleito, de toda e qualquer publicidade institucional, excetuando-se apenas a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e os casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral”, arguiu o magistrado na decisão.

Da redação do Blog Alvinho Patriota