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Contribuição social para demissões sem justa causa pode ser extinta

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que prevê a extinção da contribuição social devida por empregadores, quando da demissão sem justa causa, a partir de julho de 2012.

A legislação em vigor desde 2001 estabelece que os empregadores têm que pagar, nestes casos, 10% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante a vigência do contrato, a título de contribuição social. A matéria ainda será submetida ao voto dos senadores no plenário. Se for aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Diário de Canoas