A Prefeitura de Bodocó determinou através do Decreto n° 02/2022, que as empresas locais aceitem laudo de exame emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para o afastamento de trabalhadores positivados para Covid-19. Não será mais necessária a apresentação de atestado médico.
“Essa medida foi adotada através do Decreto 02/2022, que prevê uma série de ações para conter a propagação da Covid-19 em Bodocó, além de diminuir o número de pacientes que procuram o serviço médico apenas para receber o atestado e garantir o direito do afastamento das funções”, explicou a prefeitura.
Redução do período de afastamento
No final de janeiro o Ministério da Saúde publicou uma portaria reduzindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores infectados pelo coronavírus. Assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho, o texto ainda estabelece que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste pelo método molecular (RT-PCR).
Da redação do Blog Alvinho Patriota