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TJPE suspende liminar que determinava manutenção da Delegacia Anticorrupção por 45 dias

No início da noite dessa quarta-feira, 21, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, atendeu pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e suspendeu a liminar da 1ª instância que determinava a manutenção da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública (Decasp), conhecida como Delegacia Anticorrupção, por 45 dias. A Decasp foi extinta pelo governador Paulo Câmara para dar lugar ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

Para o desembargador, ficou demonstrado nos autos que a decisão liminar do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife “acarreta risco de grave lesão à segurança e à ordem pública, tanto pela precariedade da decisão, quanto pelo uso político da Ação Popular, causando danos a administração pública, sem demonstrar a violação de princípios e direitos constitucionais”.

Adalberto de Oliveira considera que o ressurgimento da Decasp por apenas 45 dias, sem que haja a nova lotação dos servidores integrantes do antigo quadro funcional, provoca incerteza sobre a validade dos atos jurídicos a serem praticados. Lembra ainda que o Ministério Público, que faz o controle externo da atividade policial, já requisitou todos os inquéritos que tramitavam na Delegacia Anticorrupção.

O magistrado afirma que a extinção da Decasp não resultará em prejuízo às investigações e que não há utilidade prática no ressurgimento temporário da delegacia, considerando que seus inquéritos serão encaminhados ao Ministério Público. Também destaca que a decisão de criar ou extinguir uma unidade é discricionária e política do Governo do Estado, passando pelos trâmites da Alepe e fiscalização do TCE-PE, não podendo a Justiça intervir através de Ação Popular por questões meramente políticas.

Da redação do Blog Alvinho Patriota