Em votação unânime nessa quinta-feira, 24, os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitaram um pedido de Medida Cautelar em concurso público realizado pela Prefeitura de Floresta. A solicitação foi feita por Renata de Souza Menezes e Monaíse de Sá Torres, que foram aprovadas no certame, mas ainda não receberam nomeação.
As requerentes argumentaram que o prefeito Ricardo Ferraz continua descumprindo decisões anteriores do TCE sobre o concurso, como priorizar a nomeação dos concursados em vez de contratados temporários e fazer um levantamento sobre as necessidades de pessoal no município.
Elas pediram que o TCE determine ao prefeito que sejam rescindidos todos os contratos temporários celebrados nos últimos dois anos, que a partir deste mês só sejam nomeados candidatos aprovados no concurso e que se examine a hipótese de recomendar intervenção estadual no município.
O Tribunal considerou desnecessária a Cautelar, considerando que o órgão já se posicionou sobre o assunto. Ademais, instaurou uma Auditoria Especial para apreciar a conduta do prefeito e os motivos para o gestor descumprir as decisões do TCE.
Da redação do Blog Alvinho Patriota