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TCE-PE recomenda medidas para contratação de concursados em Buíque

Foi referendada nesta terça-feira (31) pelos conselheiros da Segunda Câmara, uma Medida Cautelar expedida à Prefeitura de Buíque em dezembro de 2016, monocraticamente pela conselheira Alda Magalhães, que determina ao prefeito que se abstivesse de nomear e dar posse aos candidatos aprovados em um concurso público.

Segundo a Medida, o parágrafo único do Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato. Sendo assim, o então prefeito estava impedido de nomear os concursados. O concurso foi homologado no dia 11 de julho do ano passado.

A Cautelar ainda determina que o novo prefeito proceda de imediato as nomeações suspendidas, caso verifique a efetiva necessidade de pessoal, se abstendo de contratar temporariamente para as funções relacionadas aos cargos ofertados no concurso.

Da redação do Blog Alvinho Patriota