Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

STF volta a suspender julgamento: 5 a 4 pró terceirização irrestrita

Na quarta sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento sobre a terceirização. Por enquanto, são cinco votos a favor da terceirização em todos os setores e quatro contrários. Faltam dois votos, que serão lidos nesta quinta-feira (30): do decano, Celso de Mello, e da presidenta da Corte, Cármen Lúcia.

Votaram até agora pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF) e Gilmar Mendes. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, o STF havia retomado julgamento conjunto de dois processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra.

Os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes e Toffoli acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa e Lewandowski divergiram. O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é “mercadoria”.

No reinício do julgamento, na tarde de ontem, o primeiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes, costumeiro crítico da Justiça do Trabalho, que discursou pela plena liberdade empresarial de produção, mas afirmando que a flexibilização não é “réquiem das garantias trabalhistas”, exigindo ajustes.

Gilmar citou, concordando, o economista liberal Roberto Campos, que no livro Lanterna na Popa considerou a Constituição de 1988 “anti-empresarial”. E chegou a comparar o Brasil atual com a “rigidez” do antigo Leste Europeu, particularmente com a extinta Alemanha Oriental.

Ele voltou a falar em “ativismo judicial” e defendeu a terceirização, “consequência da própria especialização do trabalho”. Para Gilmar, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) “não se coaduna com a realidade empresarial e econômica moderna”.

Essa súmula veda a prática da terceirização na chamada atividade-fim das empresas. O ministro fez uma ironia, afirmando que a distinção entre atividade fim e meio é feita apenas por “pessoas iluminadas”. Para ele, a partir de agora “será preciso refundar o Direito do Trabalho” e também o Ministério Público do Trabalho terá de rever os parâmetros de sua atuação”.

Fonte: RBA