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Publicidade em postes é proibida em Petrolina

A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos no perímetro territorial do Município necessita de licença da prefeitura, segundo o código de posturas do Município (Lei nº 10/1983).

A lei determina os lugares e os meios onde as atividades podem ser desenvolvidas e define que o casos omissos devem ser objeto de análise individualizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. A publicidade em postes que sustentam o cabeamento elétrico está contida neste regramento e merece atenção especial devido aos riscos inerentes à exposição aos componentes energizados.

Embora não haja, atualmente, legislação específica que vede a exploração de publicidade em postes de eletricidade, não é permitido colar quaisquer tipos de materiais com anúncios neste locais, devendo o interessado consultar a secretaria de desenvolvimento urbano sobre eventual interesse. Vale ressaltar que os infratores estarão sujeito a aplicação de multa, conforme o art. 65 da Lei Municipal 10/1983.