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Projeto de Gonzaga Patriota retira pardais do Dnit‏

gonzaga-transitoO Projeto de Lei nº 6.132/2005, do deputado federal Gonzaga Patriota foi aprovado hoje, por unanimidade, na Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados. Este Projeto disciplina a fiscalização na malha rodoviária federal, ontem, em conflito de competência entre a Polícia Rodoviária Federal e o DNIT.

O pivô desse conflito que o deputado socialista pretende alterar é o inciso VI do art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro que, segundo Patriota, fere dispositivo constitucional (art. 144, & 3º, da CF), regulamentado no art. 20, do CTB, ao estabelecer competência ao DNIT, de fiscalizar o trânsito nas rodovias federais, quando a competência é exclusiva da Polícia Rodoviária Federal, em razão disso, não há porque manter essa competência ao DNIT, justificou Gonzaga Patriota.

Esse Projeto de Lei de Gonzaga Patriota vem resolver essa pendência, restaurando a decisão do parlamento que deu à Polícia Rodoviária Federal ampla competência de fiscalização de trânsito nas rodovias federais e, ao DNIT, competências específicas, relativas ao excesso de peso, dimensões, lotações de veículos, emissão de poluentes e ruídos, jamais, fiscalizar velocidade, documentos, dentre outras, ligadas a trânsito.

Gonzaga Patriota fez referência na justificação do seu projeto a milhares de pardais instalados nas rodovias federais, pelo DNIT, sem permissão do DPRF. “Essas caixas pretas instaladas pelo DNIT, ferem dispositivos constitucionais; do CTB e de resoluções do CONTRAN, muitas dessas caixas pretas foram montadas apenas para multar e arrecadarem milhões de reais que não estão sendo destinados à fiscalização, educação, engenharia e melhoria do trânsito, como manda a Lei. Essa mamata vai se acabar”, disse Patriota.

Fonte: de Blog de Gonzaga Patriota

2 comentários sobre “Projeto de Gonzaga Patriota retira pardais do Dnit‏

  1. Pompéia Sonoda

    Recebi em 04/05/2016, uma multa emitida pelo DENIT, em 25/04/2014, na Br 101 Km 78,3 em Jaboatão dos Guararapes, PE., por velocidade acima do limite.
    Gostaria de confirmar se tenho obrigação de pagá-la visto, não ser de competência desse órgão fazer esse tipo de fiscalização mas, da Polícia Rodoviária Federal.
    Nas minhas pesquisas, além de encontrar esse blog, encontrei muitas reportagens falando e vídeos mostrando as péssimas condições de trafego em que se encontrava aquela rodovia no período da multa.
    Lembrei-me que passei a evitar usar aquela via pelo perigo que apresentava por suas condições físicas e por ter um tráfego pesado com muitos ônibus, caminhões de carga, carretas, todos procurando evitar a buraqueira, aumentando o risco de acidentes. O mato muito alto encobrindo as placas de sinalização, falta de sonorizador ou qualquer outra forma de advertência que indicasse a proximidade do pardal (lombada eletrônica) e principalmente a quantidade de buracos, frestas, desníveis, rachaduras na pista que impediam que se transitasse na velocidade permitida de 50 Km/h, sendo impossível que a ultrapassasse.
    Outra questão que indago, é o tempo de dois (2) anos para se fazer a cobrança da multa, quando já efetuei por dois anos o pagamento do IPVA, sem que nenhuma multa aparecesse para pagamento.
    Se for possível, gostaria de receber alguma orientação para poder tomar as providências necessárias.
    Obrigada.