Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Emendas do vereador Alvinho Patriota beneficiam servidores da saúde

Por Chico Gomes

O vereador Alvinho Patriota (PV), embora muito criticado por parte dos servidores da saúde de Salgueiro, se mantém firme no propósito de defender o que faz há 19 anos a toda a categoria funcional do município.

Veja o projeto original enviado pelo Poder Executivo e o mesmo com emendas do vereador que beneficiam a categoria.

Na última reunião o vereador Alvinho Patriota da Tribuna da Câmara de Vereadores lamentou o fato de somente agora os servidores ganharem o seu plano, depois de tantos anos da atual gestão no poder.

O vereador ainda cobrou que seja remetido projeto semelhante para os servidores municipais que ainda não possuem plano de carreira, o qual apenas a educação é contemplada e, em breve, a saúde.

Veja um comparativo entre o projeto original do PCCR da Saúde enviado pelo Poder Executivo e o mesmo com as emendas de Alvinho:

PROJETO DE LEI N. 028/2011 DO PODER EXECUTIVO

 

 

EMENTA: Cria e implanta Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde da SMS e dá outras providências.

 

 

EMENDAS DO VEREADOR ALVINHO PATRIOTA  

(*) As alterações são àquelas em negrito.

 

VERSÃO ORIGINAL

VERSÃO COM EMENDA

 

 

Art. 14. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Servidores Efetivos da Saúde estrutura-se em linha vertical de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação, perfil profissional e ocupacional, identificada por algarismos romanos assim descritos:

§ 3.º Os cursos de atualização, aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos por uma Comissão nomeada pelo Chefe do Executivo, cujos critérios de pontuação deverão obedecer, dentre outros:

 

MODIFICATIVA

 

Art. 14. … (Não alterado)

 

 

 

 

 

 

§ 3.º Os cursos de atualização, aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos por uma Comissão nomeada pelo Chefe do Executivo, composta de servidores efetivos da área de saúde do Município, cujos critérios de pontuação deverão obedecer, dentre outros:

 

Art. 18.A contagem de tempo de serviço para fins de evolução do servidor na carreira não levará em conta o período em que estiver à disposição de órgão ou entidade que não a Secretaria Municipal de Saúde do Salgueiro, bem como o período em que estiver em licença para trato de interesse particular, ou que estiver afastado para tratamento de saúde por período superior a três meses.

 

Art. 18. A contagem de tempo de serviço para fins de evolução do servidor na carreira não levará em conta o período em que estiver à disposição de órgão ou entidade que não a Secretaria Municipal de Saúde do Salgueiro, bem como o período em que estiver em licença para trato de interesse particular, ou que estiver afastado para tratamento de saúde por período superior a seis meses.Art. 19.

Parágrafo Único. O enquadramento do servidor que requerer a reassunção em seu cargo só poderá ocorrer no prazo de até 02 (dois) anos a contar da data de retorno às atividades sem garantia de efeitos retroativos.

 

 

Art. 19.

Parágrafo Único. O enquadramento do servidor que requerer a reassunção em seu cargo só poderá ocorrer no prazo de até 02 (dois) anos a contar da data de retorno às atividades com garantia de efeitos retroativos, quando deferido, a contar da data do requerimento.

           

Art. 49. O servidor será enquadrado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta Lei. Art. 49. O servidor será enquadrado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta Lei, sendo-lhe assegurado o estatuído no parágrafo único do art. 19 desta norma.

 

Art. 50.  Após 05 (cinco) anos da vigência desta Lei deverá ser constituída uma Comissão para Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos do Sistema Único de Saúde do Município de Salgueiro, com finalidade de revisá-lo e propor alterações.

 

Art. 50.  Após 05 (cinco) anos da vigência desta Lei e não superior a 06 (seis)deverá ser constituída uma Comissão para Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos do Sistema Único de Saúde do Município de Salgueiro, com finalidade de revisá-lo e propor alterações.

 

Art. 24.

 

§ 2º O afastamento do servidor para Cursos de pós-graduação será autorizado, a critério da Administração, mediante apresentação de requerimento e desde que:

 

II – não ultrapasse o limite de 5% (cinco por cento) dos servidores liberados para formação.

 

SUPRESSIVA

 

Suprima-se o inciso II do § 2.º do art. 24.

 

Art. 35.  Ficam asseguradas as gratificações regulamentadas em Lei Específica, concedidas aos trabalhadores da Saúde as quais façam jus:

 

I – Gratificação de Vigilância Sanitária;

II – Insalubridade;

III – Adicional de Risco de Vida; e

IV – Adicional Noturno

 

 

ADITIVA

 

Art. 35.

V – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

VI – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

  

4 comentários sobre “Emendas do vereador Alvinho Patriota beneficiam servidores da saúde

  1. Cícero Alves

    Parabens Dr. Alvinho, agora queremos ver qual dos vereadores votará contra aí sim, saberemos quém está atrapalhando os nossos interesses.

  2. HÉLIO FERREIRA

    Caro Alvinho Patriota, gostaria de parabenizá-lo pela sua postura diplomática no enfrentamento do impasse entre legislativo e executivo na questão do plano de cargos de alguns servidores municipais. E em determinados momentos de euforia e discordia mostrou tolerância. Tinha ciência que o nobre parlamentar, pelo que conheço, jamais votaria contra os interesses dos servidores. Agora traz, como é do seu feito, com transparência, as sugestões que beneficiarão ainda mais os servidores. Ou seja, podemos entender que o seu voto é favorável ao plano e vai além disso.

    1. Alvinho Patriota

      Olá Helio,

      Claro que se não pudermos ajudar, não vamos atrapalhar. As incomprensões que me foram dirigidas é porque não me conhecem. Jamais irei ficar contra alguém.

      Sim, manifestações fazem parte da democracia.

      Estou tranquilo porque, afinal, não se trata de vaias por ter cometido malversação ou qualquer tipo de falcatrua. Isso, jamais nossa gente vai ver.

      Abraços,