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Programa Mais Médicos é constitucional, decide Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30/11) pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, o STF considerou improcedente ação protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa.

A corte entendeu que a Medida Provisória 621/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013, é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.

Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os argumentos apresentados pela AMB. Entre os pontos abordados, o ministro discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de trabalho.

O ministro observou que o programa é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior. O objetivo, diz, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.

Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde. “Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.

Fonte: Consultor Jurídico