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Presidente em exercício do STJ nega habeas corpus preventivo de Lula

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou na noite dessa terça-feira (30) o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula tenta evitar que ele seja preso depois da condenação em segunda instância no caso do triplex em Guarujá.

O relatório e o voto do desembargador Gebran Neto foram publicados no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim como o voto do revisor, Leandro Paulsen. Faltam o voto do desembargador Victor Laus e o acórdão, que é o texto final do julgamento.

Quando o acórdão entrar no sistema do Judiciário, o que deve acontecer até quinta-feira (1º), os advogados do ex-presidente Lula serão intimados eletronicamente e começa a contar prazo de até 12 dias para que eles entrem com os chamados embargos de declaração, questionamentos de pontos do julgamento, mas que não alteram o resultado.

Na quarta-feira (24), o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No dia do julgamento o relator do caso determinou que Lula comece a cumprir a pena depois de esgotados os recursos no TRF4, que em média leva dois meses para analisar embargos de declaração.

“Em relação ao início da execução da pena que se dará após o julgamento por essa corte de todos os recursos que tenham efeito suspensivo, na linha daquilo que a gente já vem decidindo em outros processos”, disse Gebran Neto na ocasião.

É que, desde dezembro de 2016, o TRF4 segue uma súmula com base no mesmo entendimento do Supremo, em que réus condenados em segunda instância podem começar a cumprir a pena assim que todos os recursos se esgotarem no próprio tribunal. Mesmo com direito a recorrer a tribunais superiores.

Nesta terça-feira (30), a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para evitar uma possível prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

Os advogados alegam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A defesa do ex-presidente também fundamentou o pedido com base no Código de Processo Penal, que prevê somente prisão após “sentença condenatória transitada em julgado”.

Os advogados também queriam afastar a inelegibilidade, que impede Lula de concorrer às eleições.

Fonte: Jornal Nacional