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Prazos impedem investigação de Aécio por caixa 2 na Justiça Eleitoral

Citado nos depoimentos de executivos da Odebrecht por ter recebido doações via caixa 2 para as campanhas eleitorais do PSDB em 2014, o senador Aécio Neves não será investigado por suposta infração eleitoral. A própria legislação diz que eventuais irregularidades cometidas durante uma eleição só podem ser denunciadas num prazo máximo de 15 dias após as diplomações. Como Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente presidente e vice eleitos em 2014, foram diplomados em 18 de dezembro daquele ano, uma ação contra Aécio teria de ser protocolada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no máximo até 2 de janeiro de 2015. 

— Uma revelação de caixa 2 de Aécio naquela eleição não tem, hoje, nenhuma relevância jurídica — esclarece a especialista em Direito Eleitoral Silvana Batini, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A discussão veio à tona após o ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedito Júnior, ter dito que a empreiteira pagou R$ 9 milhões ao então candidato tucano à Presidência. Benedito prestou depoimento ao ministro Herman Benjamin na ação proposta pelo próprio PSDB contra a chapa Dilma-Temer. Ajuizado em dezembro daquele ano, o pedido de investigação eleitoral requeria apuração de suposto abuso de poder político e econômico por parte da coligação PT-PMDB.

Durante o interrogatório, o executivo disse que Aécio havia solicitado dinheiro na condição de presidente do PSDB e que os recursos seriam direcionados para outros candidatos do partido. A  Odebrecht então teria repassado R$ 6 milhões para as campanhas de Pimenta da Veiga ao governo de Minas Gerais, de Antonio Anastasia ao Senado e de Dimas Toledo Júnior a deputado federal pelo PP. Outros R$ 3 milhões teriam sido enviados ao publicitário Paulo Vasconcelos, responsável pela campanha presidencial de Aécio.

Ao ouvir as citações de Benedito aos tucanos, Benjamin pediu que ele interrompesse a fala. Segundo o ministro, tais informações não diziam respeito ao caso em julgamento, embora guardassem “relevância histórica”. De acordo com o TSE, como os depoimentos dos executivos da construtora estão sendo tomados no âmbito da ação que apura eventuais irregularidades na chapa Dilma-Temer, o ministro não pode levar aos autos fatos estranhos ao processo. Para a professora Silvana Batini, a única medida que poderia ser tomada na ocasião era remeter o caso à Justiça Comum.

A lei eleitoral brasileira tem prazos muito exíguos. Para apurar isso agora só se for no âmbito criminal, onde caixa 2 é falsidade ideológica criminal, cuja pena também é pequena, vai de um a três anos de prisão. A Operação Lava-Jato, contudo, já investiga as mesmas informações, em procedimentos que tramitam sob sigilo. Nos casos similares, os procuradores têm sido mais rígidos, tratando caixa 2 como lavagem de dinheiro, cuja pena é maior: de três a 10 anos de reclusão.

Fonte: Diário Catarinense