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Ponto de Vista XXIV

digitalizado-em-15-10-2009-10-04-126O erro vem de longe

Está sendo erguida uma construção nas proximidades da CDL, rua que parte da frente do mercado público, direção ao canal, em linha reta. A princípio, poder-se-ia pensar que o proprietário da construção estaria invadindo uma via pública, que há cerca de 30 anos atende a milhares de pessoas que por ali transitam. No entanto, o local de fato corresponde ao lote 13 e parte do lote 54, da quadra F, do Loteamento Jardim Brasil.

Portanto, não há que se falar em irregularidade da construção, pois a própria Constituição Federal assegura o direito à propriedade.

O erro de fato vem desde a época que se permitiu a construção de um prédio privado no local destinado a uma praça, conforme se vislumbra do croqui abaixo. Ora, se o órgão público, no caso a Prefeitura tivesse cumprido com o seu papel, teríamos ali um local de lazer, com vias circulando em todos os lados, sem prejuízo do prédio da CDL (que por sinal trata-se de um excelente e imprescindível espaço), mas, erguido em outro lugar.

Aliás, fato idêntico, também ocorreu ali próximo onde foi erguida a Escola Dom Malan, sendo para lá estava prevista a construção de um teatro. A cidade perdeu, pois, apesar da inquestionável importância da escola, esta poderia ter sido construída em outro local.

Voltando ao assunto da construção que, legal ou não, está de fato interrompendo uma via pública há muito utilizada pela população, fato que não pode acontecer. Sobre o assunto, vem sendo formada uma verdadeira celeuma, inclusive na Câmara de Vereadores, com acirradas discussões.

A minha opinião é que o Município declare de interesse público a área; suspenda de imediato a construção; promova uma justa avaliação da área atingida (12m da rua por 60m de extensão) e envie à Câmara, pedido de autorização para pagar o imóvel aos legítimos proprietários.

Àqueles, não vejo prejuízo, ao contrário, pois como sabemos que são possuidores do lote 14 e do restante do lote 54, passarão a poder utilizar como área de frente, não somente os 12m da Rua Manoel Nogueira de Góis, mas, toda lateral para a rua indenizada, numa extensão de 60m, valorizando consideravelmente o imóvel remanescente e o atual onde residem.

Alvinho Patriota – Vereador PV