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Para advogados, denúncia do MPF contra Glenn Greenwald é absurdo jurídico

Lenio Streck viu indícios de lawfare na denúncia do MP contra o jornalista

Uma denúncia que afronta garantias constitucionais, a liberdade de imprensa e a democracia. Assim pode ser resumida a impressão causada pela peça acusatória do procurador da República Wellington Divino de Oliveira contra o jornalista Gleen Greenwald.

A denúncia se baseia em uma conversa que teria acontecido após a imprensa divulgar a invasão no celular do atual ministro da Justiça, Sergio Moro.  No diálogo, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação sobre o que fazer. Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.

Para o MPF, essa conversa caracteriza “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

Para especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, as lacunas jurídicas da denúncia são claras. Para começar, o procurador (aliás, o mesmo que denunciou o presidente da OAB por críticas a Moro) passou por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibia “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”.

Além disso, os advogados também lembraram que Glenn não é sequer investigado na operação, e destacaram que a forma como a conversa foi usada para justificar a denúncia é um erro grave de interpretação que “beira o abuso de autoridade”.

Para o jurista e colunista da ConJur, Lenio Streck, a denúncia tem elementos que caracterizam a prática de lawfare — uso do Direito como instrumento de perseguição política. “Uma denúncia que, segundo consta, está baseada em uma gravação – que não diz nada de concreto contra Glenn — e o denunciado nem estava no polo passivo da investigação — inquérito, parece a prática de lawfare. Aliás, se Glenn não era investigado, como aproveitar gravação contra ele? Mistério!”, comenta.

Entendimento parecido com o advogado Alberto Zacharias Toron. O criminalista acredita que o Ministério Público Federal não apenas se excedeu, mas fantasiou. “O fato de o Glenn ter tentado preservar a fonte pedindo para apagar uma determinada mensagem não serve para colocá-lo no polo passivo de uma ação penal”, diz.

Toron ainda lembra que a liminar do ministro Gilmar Mendes proibindo a responsabilização do jornalista. “Isso que eles encontraram, e que legitimaria a denúncia, beira o abuso de autoridade no poder de denunciar”, argumenta.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que teve a liminar desrespeitada, classificou a denúncia como “um ato que visa à responsabilização do fundador do site The Intercept Brasil”.

O ministro Marco Aurélio Mello, disse, também à Folha, que a denúncia contra Glenn é perigosa. “Toda iniciativa que fustigue jornalista, que fustigue veículo de comunicação tem que ser pensada muito antes de implementada. É o caso da denúncia, julgamento. Tem que sopesar, analisar valores e decidir qual é o valor que deve prevalecer”, diz.

Fonte: Conjur