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Outdoor com elogio a Bolsonaro não é propaganda antecipada, diz Fux

Citar interesse em candidatura e exaltar qualidades pessoais de pré-candidatos não configuram propaganda antecipada. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar pedido contra outdoors instalados em municípios baianos em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O Ministério Público queria retirar todo o material, por meio de liminar, sob o argumento de que se trata de propaganda eleitoral antes da hora. Os outdoors, replicados em redes sociais, apresentam foto do deputado federal ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.

Numa primeira análise, Fux rejeitou o pedido. “Verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, concluiu.

O ministro afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.

Fonte: Consultor Jurídico