A justiça deferiu integralmente na última quarta-feira (05) o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o município de Araripina. A ação foi movida após investigações do MPT indicarem a presença de trabalho de crianças e adolescentes em Araripina e a negligência do município em resolver a questão. Em caráter liminar, a decisão tomada pela juíza Carla Janaína Moura Lacerda definiu multa diária no valor de R$ 50 mil por cada item descumprido.
Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, o MPT apresentou documentos que comprovam a ocorrência de trabalho infantil nas ruas, nas feiras e bares da cidade, além da falta de estrutura dos serviços destinados ao acolhimento das crianças e adolescentes encontrados em situação de vulnerabilidade.
Na decisão foram estabelecidas várias obrigações e prazos visando à implementação de políticas públicas para proteção ao direito ao não trabalho, além de determinar que a administração municipal elabore um diagnóstico completo, indicando a condição de cada criança e adolescente encontrado em situação de trabalho precoce.
Da redação do Blog Alvinho Patriota