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Momento jurídico (03)

Crime e castigo

O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira assina artigo hoje no Estadão no qual lembra que o crime é fenômeno que pode envolver todo e qualquer homem. “As prisões cautelares, lamentavelmente, em sua maioria, estão sendo decretadas para atender a uma sociedade sequiosa por castigo, para atender a uma mídia sensacionalista e, agora, de forma já confessada, para se obterem delações, objetivo desprovido de qualquer justificativa legal e ética, semelhante à tortura. É fundamental, até para a manutenção do Estado Democrático de Direito, não esquecer que existem a culpa e a inocência, a prisão e a liberdade, os deveres do Estado e os direitos do acusado.”

Fonte: Migalhas