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Ministério Público do Trabalho obtém condenação da empresa de transporte ‘Coletivos’

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu a condenação da empresa ‘Coletivos (Ônibus Coletivos e Transportes Ltda)’, após ingressar com ação civil pública na justiça e obter liminar favorável. Além de estar obrigada a cumprir o que diz a legislação, a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Segundo a sentença, proferida pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, Katia Keitiane Rocha Porter, a empresa deve conceder aos empregados descanso semanal de 24 horas, dentre de sete dias, de modo que nenhum empregado trabalhe mais de seis dias seguidos sem usufruir do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

A empresa não poderá mais fraudar o registro de ponto dos funcionários, conforme foi observado pela fiscalização do trabalho. A juíza também ordenou que a empresa consignasse em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso dos funcionários.

Da redação do Blog Alvinho Patriota