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Lula deve recolher multa de R$ 4,9 milhões para migrar ao semiaberto

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto – já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça, 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.

O valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do Triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.

A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta.

Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.

Progressão

A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar que ‘tem intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento – como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública’.

“O fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de regime”, diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula.

Fonte: Blog do Fausto Macedo