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Justiça determina que casas lotéricas cumpram medidas preventivas à Covid-19 em Lagoa Grande

A Justiça acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que casas lotéricas de um grupo empresarial cumpram medidas preventivas à Covid-19 em Lagoa Grande. O promotor de Justiça do município, Filipe Regueira de Oliveira Lima, moveu o processo após tomar conhecimento que os estabelecimentos estavam desobedecendo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

As lotéricas devem organizar filas mediante a entrega de senha, para evitar aglomerações, mantendo uma distância mínima de um metro entre as pessoas. Essa medida precisa ser monitorada por funcionários. Idosos, gestantes, pessoas com deficiência, hipertensos e diabéticos devem passar por triagem e receber atendimento preferencial.

O magistrado também determinou que os estabelecimentos disponibilizem informativos, em locais visíveis e adequados (interno e externos), contendo informações sobre o risco de contaminação pelo novo coronavírus. Outra medida para evitar aglomerações é o agendamento dos clientes.

Foi dado prazo de 48 horas para que as lotéricas coloquem em prática as medidas preventivas da doença infecciosa. Após esse tempo, o descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 1 mil por dia de infração.

Da redação do Blog Alvinho Patriota