A liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores de cinquentinhas em todo o território nacional foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife. Com a decisão, voltou a valer a Resolução n° 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista, entre outros documentos, para os condutores de ciclomotores, veículos com até 50cc. Agora o caso vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda indefinida.
Em sua argumentação, o desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira afirmou que “não parece razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN”.
O desembargador ainda disse que “somente com as restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização, se alcançará a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes”.
Da redação do Blog Alvinho Patriota