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Juíza proíbe queima de fogos em Flores-PE e Calumbi-PE no período eleitoral

fogos-19As coligações de Flores-PE estão proibidas de soltar fogos de artifício durante o período eleitoral. A proibição partiu da Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, Larissa da Costa Barreto, atendendo pedido formulado pelos próprios moradores da cidade.

A decisão tem base no artigo 243, inciso VI do Código Eleitoral, e o inciso VI do artigo 17 da Resolução do TSE de n° 23457, que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

De acordo com o Blog do Elvis, a magistrada  proibiu a queima de fogos durante todo o período eleitoral, até o encerramento das eleições, em lugares habitados e suas adjacências, nas áreas urbanas dos municípios de Flores e Calumbi.  

Quem desrespeitar a medida poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Da redação do Blog Alvinho Patriota