O governo federal ampliou, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos passaportes diplomático, oficial e comum, e da carteira de matrícula consular. A mudança consta de decreto publicado no Diário Oficial da União que modifica as regras para expedição dos documentos.
Entre várias outras mudanças, os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência passarão a ser expedidos, no exterior, apenas pelas repartições consulares. As missões diplomáticas, que também tinham essa atribuição, foram excluídas no novo texto. O decreto ainda traz alterações no regulamento sobre a estada de estrangeiros no País.
O novo documento comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional em 2010. Atualmente a taxa para confecção é de R$ 156,07.
O titular do passaporte comum antigo, cor verde, ainda pode utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta. Não é preciso esperar até o vencimento do atual para solicitar outro.
Fonte: Agência Estado