Foi enviado ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, um requerimento de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), pedindo a nomeação dos concursados e excedentes do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Segundo Gonzaga, em 2013 o Departamento de PRF abriu mil vagas para concurso público, com pouco mais de 500 vagas excedentes. Todos foram convocados para exames médicos, psicotécnicos e outras exigências.
O socialista explicou que o edital desse concurso de 2013 apresentou uma ilegalidade na interpretação, ferindo o Decreto 6944/09. O DPRF tomou conhecimento, tendo inclusive se manifestado contrário a tal interpretação dada pela banca examinadora, mas deixou que o concurso acontecesse e prosseguisse com a inconsistência. Isso resultou na eliminação indevida de 194 candidatos, que tinham sido aprovados em todas as fases anteriores.
Patriota lembrou que em razão do grande aumento de veículos nas rodovias federais, o DPRF está solicitando autorização para realizar um novo concurso, sem ainda ter contratado os aprovados e reservas, além dos 194 também excedentes do concurso anterior. “Entendemos que o governo não pode autorizar novo concurso para o DPRF, porque ainda falta convocar parte dos aprovados e os excedentes reconhecidos por lei, inclusive, parte deles, já aptos em exames psicotécnicos e de saúde e academias”, afirmou.
Conforme a Lei Federal n° 8.112/90, reforçada pela última decisão do STF que trata da obrigatoriedade do órgão público convocar todos os classificados em concurso, enquanto houver candidato aprovado em concurso dentro do prazo de validade a administração pública não pode abrir novo certame.
Da redação do Blog Alvinho Patriota
Boa noite , Peço socorro , pois foi homologado o resultado final para o concurso do INCA 2014 , onde em seu resultado final há discordância do decreto Decreto 6.944/2009 , sendo eliminado dezenas de candidatos . Segue o email com as informações : O concurso INCA 2014 foi homologado em discordância com o decreto art. 16 do Decreto 6.944/2009 , pois consta no decreto que “Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação. § 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. § 2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa. ” Referência:http://www.planalto.gov.br/…/_ato200…/2009/decreto/d6944.htm. Constando assim no edital tópico 4. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas: 1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório; 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou redação de caráter classificatório e eliminatório; 3ª Etapa: Prova de Títulos de caráter unicamente classificatório. 4.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site http://www.funcab.org. Então conforme relacionado as 4 etapas do concurso só poderão ser eliminados do certame os candidatos não aprovado na 1º etapa .Com isso é necessário sim que todos os outros candidatos que foram aprovados além da 1º etapa sejam colocados na homologação . Já que o tópico 14.3. Em obediência ao disposto no art. 16 do Decreto 6.944/2009 o órgão ou entidade responsável pela realização do Concurso Público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o quadro abaixo: QTDE. DE VAGAS PREVISTAS. Acontecendo que a homologação final do concurso seguiu o quadro que deveria ser colocado apenas p a 1° etapa e eliminou todos os outros candidatos . Peço divulgação p que seja publicado novo edital final com todos os candidatos que passaram para a 3 º etapa , pois por mais remota que seja a solicitação no momento de excedentes , alguns aprovados serão prejudicado.
Peço ajuda .