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Fraude na presidência motiva ação do MPT contra sindicato

A justiça do Trabalho concedeu em parte os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Pesada e do Mobiliário de Jaboatão dos Guararapes, Zona da Mata e Litoral Sul (Sintraincom-PE). O órgão havia recebido denúncia de irregularidades cometidas pelo então presidente do sindicato, Israel Domiciano da Silva, também réu na ação.

O MPT instaurou procedimento investigatório contra Israel da Silva, ainda em 2010, mediante denúncia que noticiava uma série de irregularidades supostamente cometidas por ele, ligadas, por exemplo, à elaboração de atas de assembleias inexistentes, a fraudes no recolhimento de contribuições sindicais, entre outras de caráter administrativo-financeiro. Após investigações do órgão, em audiência com as partes, os réus negaram cometer quaisquer das ilicitudes apontadas na denúncia. Em nova audiência, realizada no início de junho daquele ano, frente à impossibilidade de conciliação, o MPT decidiu por entrar com ação contra o sindicato e seu então presidente, Israel da Silva.

No último dia 17, considerando verídicas as irregularidades apontadas pelo MPT, a Justiça do Trabalho julgou procedentes parte dos pedidos feitos pelo Ministério. Pela sentença, o presidente Israel da Silva deve ser destituído do cargo, ficando inelegível a qualquer emprego ou cargo administrativo no Sintraincom pelo período de cinco anos. A Federação dos Trabalhadores da Indústria da Construção do Mobiliário Norte e Nordeste deve ficar responsável por assumir a direção interina, até nova eleição da diretoria.

Os réus também devem se abster de receber mensalidade sindical de trabalhadores que não tenham autorizado tal desconto e de receber imposto ou contribuição sindical diretamente dos empregados ou empregadores. Foi imputada multa de mil reais por cada uma das obrigações acima descumpridas, todas reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A justiça também acatou o pedido de dano moral coletivo, condenando Israel da Silva ao pagamento de R$ 100 mil, valor a ser revertido ao FAT.

Da assessoria de imprensa do MPT