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Crianças deficientes de Salgueiro ganham prioridade para matrículas em escolas próximas de suas casas

Entrou em vigor nessa quinta-feira (09) a Lei Municipal n° 2048/2017, que dispõe sobre a prioridade de estudantes com paraplegia, outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida para se matricularem em escolas mais próximas de suas casas, em Salgueiro. Esta lei nasceu do Projeto n° 020/2017, de autoria do vereador José Carlos, aprovado nos dias 11 e 19 de outubro.

De acordo com a lei, a preferência fica assegurada para o estudante deficiente na série procurada por ele, desde que a escola possua na grade de atendimento, ficando condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. O aluno deverá apresentar documento oficial juntamente com comprovante de residência para certificação e atendimento.

As escolas municipais deverão afixar cartaz em local visível ao público com o seguinte texto: “A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, em seu artigo 2º dispõe: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.”

Da redação do Blog Alvinho Patriota