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Condenada em R$ 500 mil, Empetur é obrigada a fazer concurso público

A Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) está obrigada a realizar concurso público no prazo de um ano e foi condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo. A setença, que permite recurso, foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em ação civil pública contra a empresa.

Foi constatado que a Empetur não vem realizando concursos públicos, tendo seu quadro funcional composto por trabalhadores comissionados, temporários ou cedidos por outros órgãos. Para o MPT, a prática configura fraude trabalhista.

Da relação de funcionários, com exceção dos que entraram antes de 1988, todos os servidores eram comissionados, temporários ou cedidos de outros órgãos. Em 2011, o MPT passou a apurar denúncias de irregularidades trabalhistas contra a Empetur.

Em 2010, no entanto, a empresa já havia se comprometido, em acordo coletivo, a extinguir contratos temporários. Em 2011, o MPT foi notificado pela direção da Empetur sobre a autorização de seleção pública, portanto, apenas para novos contratos temporários.

Desde então, diversas tentativas de ajustamento de conduta foram feitas para tentar encontrar uma solução administrativa, mas sem sucesso.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (9), pelo juiz Roberto de Freire Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de Olinda. A ação é da procuradora Janine Rêgo de Miranda.

“A Empetur é uma instituição pública que está funcionando por mais de 20 anos sem contratação de funcionários permanentes, sem realizar concurso público”, disse Janine.

“Não se pode dizer que não foi oportunizado pelo Ministério Público do Trabalho tempo para realização de certame, eis que a própria duração do Inquérito Civil, com sucessivas tentativas de acordo, se prolongou por mais três anos, evidenciando apenas o desrespeito com que a requerida trata o ordenamento jurídico vigente, sobretudo a Constituição Federal”, afirmou a procuradora Janine Miranda.

Pela sentença, o órgão de turismo fica impedido de contratar novos funcionários diretamente ou por comissão, para diversos cargos. Também fica impossibilitada de admitir, para as demais funções, novos trabalhadores temporários.

Para ambos os casos, foram determinados prazos de um ano para a realização de concursos, sob pena de multa no valor R$ 20 mil para cada contratação irregular.

O MPT ainda solicitou judicialmente suspensão de contrato com a empresa Sempre Serv de Terceirização LTDA., que fornece funcionários para a realização de atividades de agente e auxiliar administrativo. O concurso para tais cargos também devem acontecer dentro de um ano, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Fonte: JC Online