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Comissão recomendará que agentes da ditadura respondam judicialmente

A Comissão da Verdade irá recomendar que agentes respondam judicialmente por crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). A advogada Rosa Cardoso, integrante da comissão, afirmou nesta terça-feira (21), durante balanço de um ano de trabalho do colegiado, que crimes contra a humanidade não prescrevem e não são alcançados por anistia.

“Crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis. Se temos esse conhecimento, temos que recomendar que esses casos sejam judicializados internamente”, afirmou.

Cardoso destacou, contudo, que a comissão não vai encaminhar projeto ao Congresso para revogar a Lei de Anistia, que impede punição de colaboradores do regime militar e de pessoas que praticaram luta armada durante a ditadura.

“Não vamos fazer um projeto de lei, porque enquanto comissão não vamos tomar parte num movimento social”, disse Cardoso.

O coordenador da Comissão da Verdade, Paulo Sérgio Pinheiro, frisou que o grupo vai nomear os autores das violações aos direitos humanos cometidos durante a ditadura.

“Nós vamos nomear os autores. Temos que indicar as autorias, mas vamos indicar as autorias na medida em que nos sintamos sólidos para isso. Alguns nomes só vão ser comentados no final”, afirmou.

Tortura
A comissão também afirmou que os levantamentos feitos pelo grupo apontam que a tortura no regime militar brasileiro começou em 1964, ano do início do regime, antes de haver luta armada no país. O grupo chegou à conclusão de que a prática de tortura no regime militar não era “pontual”, mas sim era a “base” da repressão durante a ditadura.

“A tortura começa a ser praticada nos quartéis em 1964. A tortura não é realizada de modo pontual. Ela é a base da matriz de repressão da ditadura. Em 1964, é possível identificar centros de detenção e tortura”, afirmou a historiadora Heloisa Starling, integrante da comissão. “A tortura está na origem da ditadura militar, ela acontece antes da luta armada,” completou.

Fonte: G1