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CNJ autoriza desconto na remuneração de servidores do Judiciário em greve

Na sessão desta terça-feira, 25, o CNJ anunciou que adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram aprovadas a partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB.

O enunciado aprovado diz que “a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (lei 7783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”.

Além disso, foi enviado ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços.

Greve na Justiça Federal

A greve dos servidores da Justiça Federal por reajuste salarial já dura mais de 90 dias. As paralisações começaram de maneira esparsa por todo o Brasil no dia 5/5, data em que foi iniciada a greve dos servidores da JF/PR. Reivindicando reajuste salarial, como forma de recomposição salarial, os paranaenses reclamavam que o plano de cargos e salários dos servidores da JF estava parado no Congresso Nacional.

Aos poucos o movimento foi tomando maiores proporções, chegando a SC, DF, e RS, e ganhou força em 10/6 com adesão de MG, RJ, AP, PA, SP, MT. Depois aderiram à paralisação PI, MA, PE, CE, BA, AL, AM, RR, ES, RO, AC, GO, SE, MS, TO, RN, PB.

Fonte: Migalhas