A Justiça Eleitoral em Bodocó julgou e condenou o atual prefeito, candidato à reeleição pelo PSB, Danilo Rodrigues, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada na última segunda-feira (23) e resultou na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a Danilo e o seu partido.
A multa diz respeito à Propaganda Extemporânea, que ocorreu no dia 8 de agosto, onde os representados praticaram, durante a feira livre de Bodocó, propaganda eleitoral antecipada, mediante a distribuição de adesivos, “paredão” de som que tocava as músicas do partido, cavalete com o número do candidato e pessoas vestidas com as cores da agremiação política.
Para provar as irregularidades, assessoria jurídica do DEM de Bodocó, que tem como presidente o ex-prefeito Brivaldo Alves, impetrou ação, anexando fotos e vídeos do evento gravados em mídia, divulgados em redes sociais.
Conforme o Juiz Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira houve flagrante da violação das regras eleitorais. O movimento demonstrou de forma clara a busca por voto do eleitor, se caracterizando como pedido explícito de votos.
Da redação do Blog Alvinho Patriota