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Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco comemora decisão de ilegalidade do Funrural

n_justica_funrural_576536390O presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) e da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), Alexandre Andrade, comemorou a inédita decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que declarou inconstitucional a contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agropecuários.

A recente deliberação jurídica ainda cabe recurso no próprio órgão, que abrange o Sul do país, e só terá resolução final no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, Alexandre acredita que a decisão pode gerar um efeito cascata para os contribuintes de outros estados. “Esta novidade beneficia indiretamente todos os demais produtores rurais do país que detêm ações da mesma natureza, pois poderá servir como um ‘leading case’ – uma espécie de caso principal que lideraria os demais”, disse em e-mail enviado para a redação do blog de Alvinho Patriota nesta sexta-feira.

Segundo Andrade, caso a decisão seja confirmada e se estenda para o restante do Brasil, ‘ somente os produtores de cana de Pernambuco deixariam de perder 2% do valor da matéria prima do açúcar e do etanol no ato da comercialização’. A decisão além de reduzir a carga tributária, incorrendo diretamente na quantidade de cana-de-açucar que é entregue para moagem na unidade industrial, também resultaria em outros benefícios para os produtores. “De quem foi cobrado o tributo social nos últimos 10 anos, o valor terá de ser devolvido atualizado, visto à cobrança indevida”, afirma Alexandre.

Andrade lembra que a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco também moveu uma ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, responsável por Pernambuco e outros estados, sobre a ilegalidade do Funrural e a devolução dos tributos indevidos pagos em 10 anos. No entanto, o tribunal julgou a ação procedente apenas parcialmente e garantiu o ressarcimento de somente um ano. “Entramos com recurso e estamos aguardando a nova decisão”, revela o presidente da AFCP.

Para o assessor jurídico da AFCP, Manoel Jales, “o teor apresentado na decisão do TRF4° trás grande esperança de que também venha ocorrer no âmbito do TRF5ª”. Entretanto ele destaca que o desfecho desta ação não será fácil, podendo diversas outras variáveis interferir no processo. Contudo Jales ressalta que a decisão abre um precedente importante para diversos tribunais do país.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes