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Uma pessoa morre e três ficam feridas em grave acidente na zona rural de Manari

Grave acidente ocorrido na noite desta segunda-feira (22) vitimou fatalmente uma pessoa e deixou outras três gravemente feridas na zona rural de Manari, Sertão do Moxotó. Colisão frontal entre um carro de tração animal e uma caminhonete D-20 aconteceu no km-20 da PE-300.

Segundo informações da polícia, Eduardo Freitas de Oliveira, 18 anos, Cícero José de Oliveira, 65 anos, José Rafael Ribeiro, de idade não informada, além de um adolescente de 17 anos, estavam trafegando pela estrada em um carro de boi no momento que foram atingidos por uma D-20 desgovernada.

O condutor do veículo de placas BEL-4729, teria perdido o controle do automóvel e acabou se chocando contra o meio de transporte de tração animal. Com o forte impacto, José morreu na hora, já os outros ocupantes do carro de boi foram socorrido com diversos ferimentos para o hospital de Manari, sendo em seguida encaminhados para hospitais em Garanhuns e Arcoverde. Motorista da D-20 fugiu, abandonando o carro, sem oferecer socorro às vítimas.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Um comentário sobre “Uma pessoa morre e três ficam feridas em grave acidente na zona rural de Manari

  1. giva

    Pelas informações que tenho esse acidente tem o envolvimento do mesmo individuo proprietário do mesmo carro, que, em setembro de 2010 perdeu o controle do carro no qual dirigia com várias pessoas abordo, ocasionando a morte de um senhor de86 anos, sendo parente próximo de Cícero José de Oliveira, 65 anos, morto no acidente descrito acima.
    Pergunto: Nesse lugar é difícil a fiscalização por parte de órgãos competentes para fiscalizar a irresponsabilidade de indivíduos que se preocupam na maioria das vezes, em ganhar dinheiro e não na segurança das pessoas ou até mesmo na sua própria segurança? Há ao menos investigação para saber a culpabilidade do individuo condutor em um acidente como esse, onde filhos e esposa choram a perda de um pai, muitas vezes por irresponsabilidade de certos indivíduos? Indivíduos como esse, pois cometeu um crime (segundo o relato acima) de acordo com código de trânsito brasileiro. CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO – Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

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