O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta última segunda-feira (24/3), memoriais referentes à Ação Penal 536 (o “Mensalão tucano”), nos quais reafirma a competência legítima do STF no julgamento do ex-governador de Minas Gerais e ex-deputado federal Eduardo Azeredo, mesmo que ele tenha renunciado ao seu mandato parlamentar, o que ocorreu no dia 19 de fevereiro passado.
O plenário do STF está para resolver, nesta quinta-feira (27/3), em questão de ordem, se Azeredo – um dos principais acusados na ação – continua como réu no Supremo, ou se o processo “desce” para a Justiça comum.
Memoriais
Para o MPF, a renúncia de Eduardo Azeredo ao cargo de deputado federal não afasta a competência constitucional do STF no julgamento do réu. Os memoriais enviados aos ministros do STF – e também entregues ao advogado de Azeredo – fazem um levantamento de casos precedentes julgados pelo tribunal. Neles desenvolve-se a tese de que o abandono de mandato é ato legítimo, mas “a renúncia não deve ser utilizada como recurso para o deslocamento de competências”. O PGR entende que o processo deverá seguir os trâmites normais, com o julgamento do mérito sendo realizado pelo plenário da Suprema Corte.
Fonte: Jornal do Brasil