Ex-governador de MG é condenado a 10 anos e 6 meses de prisão

O ex-governador de Minas Fernando Pimentel foi condenado pela Justiça Eleitoral de Belo Horizonte a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O político poderá recorrer em liberdade.

Os supostos crimes são referentes ao período em que o petista foi ministro do Desenvolvimento do governo de Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Pimentel teria se beneficiado do cargo que ocupava na época para ter “acesso a discussões sobre investimentos privados realizados no país” e, com isto, negociou um acordo com o empresário José Auriemo Neto, sócio da JHSF Incorporações.

A companhia teria conseguido o direito de operar o aeroporto Catarina, em São Roque, na Grande São Paulo, com a ajuda do politico e, em troca, teria feito repasses à campanha de Pimentel pelo Governo de Minas, em 2014.

O esquema teria sido intermediado pelo empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, que trabalhou na campanha do petista, e que também foi condenado a 8 anos de reclusão. O homem conhecido como “Bené” também vai recorrer em liberdade.

Ainda segundo as investigações, para repassar o dinheiro a Pimentel, a JHSF Incorporações teria contratado a empresa Vox Populi para “realização de pesquisa junto à população sobre estacionamentos em shopping centers”. Contudo, o serviço verdadeiramente prestado teria sido de pesquisa de opinião eleitoral para a campanha de Pimentel.

O sócio do instituto de pesquisas, Marcos Coimbra, e o ex-funcionário Márcio Hiram, foram condenados a dois anos e nove meses de prisão na mesma ação por falsidade ideológica. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 30 salários mínimos.

De acordo com a denúncia do MPF, a dupla alterou informações nas nota fiscais sobre os serviços prestados pela empresa “com a finalidade de alterar fato juridicamente relevante à Justiça Eleitoral.”

Procurado pelo R7, advogado Eugênio Pacelli, que defende o ex-governador, classificou a decisão como “despropositada” e “contrária à prova dos autos”. Segundo o defensor, “fatos claramente inventados na polícia e em juízo” teriam sido acolhidos como verdade. O advogado informou ainda que vai entrar com recurso para reverter a condenação.

Fonte: R7

Bolsonaro diz que vai enviar projeto de lei de excludente de ilicitude

O presidente Jair Bolsonaro disse  nesta quinta-feira (21) que será enviado um projeto de lei que inclui militares no chamado excludente de ilicitude, que abre brecha para que os agentes de segurança não sejam punidos por excessos durante a atuação, ou seja, não serão responsabilizados criminalmente caso matem e comprovem legitima defesa.

De acordo com ele serão incluídas todas as categorias das Forças Armadas, a Polícia Rodoviária Federal, policiais civis e militares. A medida vale durante o exercício de operações especiais sob a vigência da Garantia da Lei e da Ordem. A informação foi dada por Bolsonaro durante discurso na convenção do Aliança pelo Brasil.

Originalmente, o governo queria aprovar essa medida por um item do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Pelo texto contido no pacote de Moro, o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não aplicá-la se o agente de segurança argumentar que este excesso decorreu “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Fonte: Congresso em Foco

Prisão em 2ª instância derrapa em disputa de egos entre Senado e Câmara

Senado e Câmara disputam nos bastidores o protagonismo do debate sobre a prisão em segunda instância, derrubada pelo julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 7.

As duas Casas do Parlamento começaram ontem (21) a negociar a possibilidade de tramitação em conjunto, por meio de comissões especiais paralelas —formato semelhante ao que ocorreu na reforma da Previdência—, mas há resistência de ambos os lados.

O Senado quer um projeto de lei com mudanças no CPP (Código de Processo Penal), e a Câmara, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) cuja admissibilidade foi aprovada quarta-feira (20) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O texto avalizado pelos deputados não mexe na cláusula pétrea da presunção de inocência, prevista no artigo 5ª da Carta Magna, mas estabelece que há trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, alterando os artigos 102 e 105. Na prática, acaba com a possibilidade de recurso extraordinário no Supremo e o recurso especial, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além das discussões sobre constitucionalidade, isto é, qual seria ou não a proposição de maior segurança jurídica (PEC ou projeto de lei) para instituir a execução provisória de pena, há congressistas que não pretendem abrir mão de ficar à frente do tema.

No Senado, a ala mais entusiasta da prisão em 2ª instância diz entender que o impasse surge a pretexto de adiar o debate para o ano que vem e, dessa forma, fugir da pressão da opinião pública.

“Há uma visível tentativa de protelar o assunto e, se possível, empurrar com a barriga para o próximo ano. Seria uma forma de reduzir há pressão que há hoje, e o pretexto seria essa divergência entre Câmara e Senado. Há uma tentativa de evitar que o Senado vote esse projeto”, declarou o líder do Podemos, Alvaro Dias (PR).

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), comentou que, “dependendo do encaminhamento”, pode ser melhor para o país que o assunto fique para 2020.

“Estamos a três semanas do fim do exercício legislativo. Dependendo do encaminhamento, é melhor o Brasil ter um dispositivo legal consolidado no começo de 2020 do que tentar atropelar o processo legislativo e levar à população brasileira a mesma dúvida que a matéria já aprovada na Constituição levou ao Supremo, que mudou várias vezes o seu entendimento.”

Fonte: UOL

Após dois votos, STF adia decisão sobre compartilhamento de dados entre órgãos de controle e MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (21) o julgamento do recurso que definirá se informações sigilosas de órgãos de controle podem ser compartilhadas com o Ministério Público sem autorização judicial.

Entre os órgãos de controle estão a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e o Banco Central.

Os dois ministros que já votaram são o relator, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes. Eles divergiram sobre o compartilhamento de dados pela Receita Federal e do antigo Coaf.

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27).

O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido apenas o repasse de informações genéricas.

No início da sessão desta quinta, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, apresentou um complemento do voto que ele proferiu no dia anterior.

Toffoli defendeu que o Ministério Público seja proibido de encomendar aos órgãos de controle relatórios contendo dados sigilosos de pessoa que não esteja sendo investigada ou que não tenha sido alvo de alerta emitido pelo antigo Coaf, que aponta possível irregularidade em movimentação financeira.

Fonte: G1