Moraes rejeita ações para Câmara julgar impeachment de Temer

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de dois mandados de segurança apresentados por parlamentares da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pediam à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachment de Michel Temer, na Câmara.

O conteúdo completo da decisão do ministro ainda não foi divulgado, mas a negativa de seguimento ocorre quando um ministro avalia que não é possível decidir sobre o que foi pedido, por causa de alguma questão processual que torne a ação incabível, como, por exemplo, a falta de legitimidade do autor da ação.

A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.

A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.

Os autores buscavam que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos.

Na ação, os parlamentares da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabilidade contra Temer, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Eles alegam que a fiscalização do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativo, e não aos seus membros individualmente. Ao não dar nenhum despacho nos pedidos de impeachment, o presidente da Câmara estaria “ferindo direito líquido e certo dos parlamentares de se pronunciarem sobre o tema”.

Para o presidente da OAB, há desvio de finalidade, quando Maia não dá seguimento aos pedidos de impeachment. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara “inflige tripla violação de direitos”.

Fonte: Estadão

Governo vai privatizar Casa da Moeda e 14 aeroportos

O governo federal incluiu 14 aeroportos, 2 rodovias e a Casa da Moeda na lista de privatizações previstas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (23) em documento distribuído para a imprensa, com leilões previstos para o ano que vem.

Segundo o PPI, os 57 novos projetos devem gerar investimentos de 44 bilhões de reais ao longo do prazo dos contratos.

Os valores de outorga, recebidos diretamente pelo governo, devem ajudar a fechar as contas da meta de déficit para 2018, que foi revisada recentemente de R$ 129 bilhões para R$ 159 bilhões.

A previsão do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, é que só os projetos de transporte devem render R$ 8,5 bilhões à União, dos quais R$ 6,4 bilhões serão pagos à vista e entrarão no caixa do governo já no ano que vem.

Fonte: EXAME

Governo extingue Reserva Nacional de Cobre

O presidente Michel Temer decretou, nesta quarta-feira, a extinção da Reserva Nacional de Cobre, localizada nos estados do Pará e Amapá.

O decreto libera uma área de quase 4 milhões de hectares para atividade de mineração, principalmente de ouro, ferro e manganês.

Ainda não há detalhes sobre como será feita a exploração minerária na região. O texto publicado na imprensa oficial ressalta que a extinção da reserva não afasta a aplicação de legislação sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.

70% da reserva é formada por sete áreas de conservação e duas áreas indígenas, o que preocupa entidades ambientalistas, como explica a coordenadora do núcleo de ciências da WWF Brasil, Mariana Napolitano.

A reserva foi criada em 1984 por meio de decreto e a determinação era de que somente a Companhia Brasileira de Recursos Minerais, ou empresas autorizadas por ela, poderiam realizar a extração de minérios na área, fato que nunca saiu do papel.

Fonte: Agência Brasil

Ao menos 10 mortos em naufrágio no Pará

Ao menos 10 pessoas morreram após o naufrágio na noite de terça-feira com uma embarcação em que viajavam 70 passageiros à altura de Ponta Negra, no estado do Pará, informou o governo.

Segundo informações do site G1, às 19H50, 19 pessoas teriam sido encontradas com vida, cinco a menos que na primeira recontagem publicada de manhã pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do estado.

Devido à falta de um registro exato de passageiros e ao complicado acesso à zona do naufrágio, que aconteceu perto das 21h00 de terça, ainda não se sabe o paradeiro de todos os viajantes.

As pessoas que já foram encontradas com vida conseguiram escapar do naufrágio a nado.

Foram enviadas para o local do acidente equipes da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

O navio “Comandante Ribeiro” havia deixado Santarém e feito escalas em Monte Alegre e Prainha, antes de ir par seu destino final em Vitória de Xingu.

Fonte: AFP

Comissão aprova PEC que prevê fim das coligações eleitorais

A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições, aprovou ontem (23), em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora deputada Sheridan (PSDB-RR). Apenas um destaque ou sugestão de texto foi aprovado, o que prevê que o fim das coligações valerá a partir das eleições de 2018, e não em 2020 como previsto inicialmente pela relatora.

A proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A atuação da federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações que costumam ser desfeitas logo após as eleições.

A federação será criada por decisão das convenções nacionais dos partidos que a compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Pelo substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas eleições majoritárias.

A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.

Fonte: Agência Brasil